Plano de Saúde Cobre Cirurgia Plástica? Descubra Aqui com o Escritório Vaz & Oliveira!

Plano de Saúde Cobre Cirurgia Plástica? Descubra Aqui com o Escritório Vaz & Oliveira!

Se você já se perguntou se o seu plano de saúde cobre cirurgia plástica, saiba que não está sozinho. O Brasil é um dos líderes mundiais em cirurgias plásticas, especialmente procedimentos estéticos, mas a questão da cobertura por planos de saúde ainda gera muitas dúvidas.

 

Neste artigo, a equipe do escritório Vaz & Oliveira, especializada em Direito da Saúde, explica em quais casos a cirurgia plástica pode ser custeada pelo plano e como agir diante de negativas abusivas.

Quando o Plano de Saúde Deve Cobrir Cirurgia Plástica?

De maneira geral, os planos de saúde não são obrigados a cobrir cirurgias estéticas. Porém, quando a cirurgia plástica tem caráter reparador ou está relacionada a questões de saúde, a cobertura é um direito do consumidor.

Exemplos de cirurgias que podem ser cobertas:

  • Dermolipectomia: Retirada de excesso de pele, geralmente indicada após cirurgia bariátrica.
  • Mastopexia: Reposição ou elevação das mamas, também indicada após grandes perdas de peso.
  • Redução de mamas: Recomendado em casos de dores ou problemas posturais.

Em todas essas situações, a cirurgia tem fundamento clínico, o que obriga o plano de saúde a cobrir os custos.

Por Que os Planos Negam Cobertura?

Mesmo em casos de cirurgias reparadoras, é comum que os planos neguem o custeio sob alegações como:

  • A cirurgia não está no rol da ANS (Agência Nacional de Saúde);
  • O procedimento é estético, segundo critérios da operadora.

Entretanto, o rol da ANS é apenas uma referência mínima, e a Justiça entende que os planos de saúde devem ir além dessa lista, especialmente quando há prescrição médica.

O Que Fazer em Caso de Negativa?

Se o seu plano de saúde recusou custear uma cirurgia plástica reparadora, você pode buscar seus direitos. O primeiro passo é reunir a documentação necessária, como:

  1. Prescrição médica detalhada;
  2. Negativa por escrito do plano de saúde;
  3. Contrato do plano e comprovantes de pagamento.

Com esses documentos, é possível ingressar com uma ação judicial para garantir o seu direito. O escritório Vaz & Oliveira é referência nesse tipo de causa e pode ajudá-lo a conquistar uma liminar rápida para realização da cirurgia.

Decisões da Justiça que Apoiam o Consumidor

A Justiça tem condenado planos de saúde por negativas indevidas de cobertura de cirurgias plásticas reparadoras. Veja alguns exemplos:

  • Cirurgia pós-bariátrica: Decisões judiciais reconhecem que esses procedimentos não são apenas estéticos, mas sim reparadores e necessários à saúde.
  • Reparação de flacidez: Negativas consideradas abusivas têm gerado condenações às operadoras de saúde, com reconhecimento do direito do paciente.

Como o Escritório Vaz & Oliveira Pode Ajudar?

Com anos de experiência em Direito da Saúde, o escritório Vaz & Oliveira oferece suporte completo para quem enfrenta problemas com planos de saúde. Nossa equipe especializada trabalha para garantir que você tenha acesso ao tratamento necessário.

Entre em contato conosco e agende uma consulta! Vamos analisar seu caso e buscar a melhor solução para você.

Conclusão
Se a sua saúde está em jogo, não aceite negativas abusivas. Procure orientação especializada e lute pelos seus direitos. O escritório Vaz & Oliveira está ao seu lado nessa jornada!

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